PROTEGEMOS O QUE É SEU
Protegemos o que é essencial
A Arca Ambiental atua com base em princípios que vão além da conformidade legal. Protegemos o meio ambiente, a segurança dos empreendimentos e a sustentabilidade dos negócios dos nossos clientes, transformando a responsabilidade ambiental em valor, continuidade e competitividade.
Missão
Promover soluções ambientais técnicas, estratégicas e inovadoras aos nossos clientes, assegurando conformidade, sustentabilidade e equilíbrio entre meio ambiente, sociedade e atividade econômica.
Visão
Consolidar-se como provedora de soluções ambientais integradas e inovadoras para os nossos clientes, promovendo a proteção do meio ambiente e sustentando o desenvolvimento responsável da sociedade e dos empreendimentos.
Valores
Responsabilidade ambiental, Cuidado e compromisso com o cliente, Excelência técnica, Ética e transparência, Inovação aplicada, Compromisso com resultados sustentáveis e Profissionalismo.
Um Legado de Sucesso
Foram mais de doze anos de muito sucesso, sementes plantadas, frutos continuamente colhidos que resultam na satisfação dos nossos clientes.
12+
Anos de Sucesso
∞
Sementes Plantadas
100%
Frutos Colhidos
Nossas Soluções
Atuamos de forma estratégica em diferentes frentes ambientais, oferecendo soluções técnicas que protegem o meio ambiente e fortalecem a continuidade dos negócios.
Perguntas Frequentes
Todo empreendimento precisa de licença ambiental para operar?
Não necessariamente. A exigência de licença depende se a atividade/empreendimento é utilizadora de recursos ambientais e/ou efetiva ou potencialmente poluidora, ou se pode causar degradação ambiental — e do enquadramento previsto pelo órgão competente e normas aplicáveis. A Resolução CONAMA 237 define “licenciamento ambiental” e “licença ambiental” exatamente nesses termos, como procedimento/ato administrativo do órgão ambiental competente.
Na prática: mesmo quando uma atividade não exige licença “clássica”, pode haver autorizações, cadastros ou controles específicos dependendo do caso (por exemplo, recursos hídricos, supressão vegetal, etc.).
Quem define quais estudos ambientais (RCA, PCA, EIA/RIMA etc.) serão exigidos no licenciamento?
O órgão ambiental competente define, conforme o enquadramento do empreendimento e normas aplicáveis. A CONAMA 237/1997 define “estudos ambientais” como todo e qualquer estudo relativo aos aspectos ambientais ligado à localização/instalação/operação/ampliação, citando exemplos como relatórios e planos, e trata do EIA/RIMA no contexto do licenciamento.
Ao obter a licença ambiental, minhas obrigações terminam — ou existem deveres contínuos?
A licença não “encerra” o processo. Pela própria definição legal, a licença ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que o empreendedor deve obedecer para localizar, instalar, ampliar e operar. Ou seja, o cumprimento das condicionantes e exigências é contínuo durante a vigência.
Em geral, essas obrigações incluem monitoramentos, relatórios, comprovações documentais e medidas de controle (conforme o caso e o que o órgão exigir).
O que pode acontecer se eu descumprir condicionantes ou padrões ambientais?
O descumprimento pode gerar:
- sanções administrativas (advertência, multa, embargo/suspensão, etc.) no âmbito do poder de polícia ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008;
- e, em situações específicas (como operar sem licença), pode haver responsabilização penal, conforme a Lei 9.605/1998 (ex.: art. 60).
Quais as consequências de operar com a licença vencida? O que devo fazer?
Operar sem licença válida (ou contrariando normas) pode gerar consequências administrativas e penais.
- Penal (crime ambiental): a Lei 9.605/1998 tipifica como crime “fazer funcionar” estabelecimento/atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando normas.
- Administrativo: o Decreto 6.514/2008 disciplina infrações e sanções administrativas ambientais, incluindo medidas como multa, embargo e suspensão de atividades, entre outras.
O que fazer (boa prática técnica): protocolar o processo de renovação/regularização imediatamente, levantar condicionantes pendentes e organizar um plano de adequação (isso é recomendação de gestão; o rito exato depende do órgão).
Quando preciso de outorga para uso de recursos hídricos (captação/poço/lançamento)?
A Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) estabelece instrumentos de gestão, incluindo a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e o enquadramento dos corpos d’água.
O detalhamento (quando é exigida, por volume, tipo de uso, domínio do corpo hídrico etc.) depende do órgão gestor e da regulamentação local, mas a base federal do instrumento está na Lei 9.433.
Qual a diferença legal entre “lançar efluente no corpo hídrico” e “dispor efluente no solo”?
A CONAMA 430/2011 trata do lançamento em corpos d’água e traz um ponto importante: a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros de lançamento da 430, mas não pode causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
Isso afeta diretamente projetos como infiltração controlada, fertirrigação e outras formas de reúso/ disposição, que podem ter regramento específico (como a CONAMA 503/2021 em certos setores).
Quero reutilizar efluente em fertirrigação. O que devo fazer?
O reúso em fertirrigação tem regramento federal específico em alguns casos. A Resolução CONAMA 503/2021 define critérios e procedimentos para reúso em fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias, incluindo definição de “efluente estabilizado” e condições de aplicação.
A mesma Resolução prevê que, em certos casos, o reúso de efluentes que não passaram por estabilização pode ocorrer desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
Na prática técnica (exemplo de referência aplicada): há relatórios de monitoramento que comparam efluente/solo com a CONAMA 503 e parâmetros de efluente também com a CONAMA 430 (ex.: pH), reforçando a necessidade de monitoramento do solo e da qualidade do efluente no contexto da fertirrigação.
Quais benefícios para o negócio ao implantar um programa de Gestão Ambiental?
Além de reduzir risco de autuações e interrupções, a literatura mostra que gestão ambiental estruturada pode gerar ganhos de eficiência e desempenho econômico.
- A visão “ambiente × competitividade” pode ser superada quando padrões e gestão estimulam inovação e produtividade de recursos (menos desperdício, mais eficiência).
- Estudos sobre certificações e sistemas (ex.: ISO 14001) mostram associação positiva com desempenho econômico/financeiro em metanálises.
Na prática (benefícios típicos): melhor controle de requisitos legais/condicionantes, redução de custos por desperdícios, maior previsibilidade operacional e melhor governança de riscos. (Esses itens são benefícios de gestão; variam por setor e maturidade do sistema.)
A legislação prevê responsabilidade das empresas com capacitação/educação ambiental de trabalhadores?
Sim. A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) estabelece que empresas e entidades devem promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando melhoria e controle do ambiente de trabalho e das repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
Isso se conecta diretamente a programas exigidos em licenciamento (quando houver condicionantes) e a boas práticas de gestão ambiental corporativa.