PROTEGEMOS O QUE É SEU

Protegemos o que é essencial

A Arca Ambiental atua com base em princípios que vão além da conformidade legal. Protegemos o meio ambiente, a segurança dos empreendimentos e a sustentabilidade dos negócios dos nossos clientes, transformando a responsabilidade ambiental em valor, continuidade e competitividade.

Missão

Promover soluções ambientais técnicas, estratégicas e inovadoras aos nossos clientes, assegurando conformidade, sustentabilidade e equilíbrio entre meio ambiente, sociedade e atividade econômica.

Visão

Consolidar-se como provedora de soluções ambientais integradas e inovadoras para os nossos clientes, promovendo a proteção do meio ambiente e sustentando o desenvolvimento responsável da sociedade e dos empreendimentos.

Valores

Responsabilidade ambiental, Cuidado e compromisso com o cliente, Excelência técnica, Ética e transparência, Inovação aplicada, Compromisso com resultados sustentáveis e Profissionalismo.

Um Legado de Sucesso

Foram mais de doze anos de muito sucesso, sementes plantadas, frutos continuamente colhidos que resultam na satisfação dos nossos clientes.

12+

Anos de Sucesso

Sementes Plantadas

100%

Frutos Colhidos

Nossas Soluções

Atuamos de forma estratégica em diferentes frentes ambientais, oferecendo soluções técnicas que protegem o meio ambiente e fortalecem a continuidade dos negócios.

Perguntas Frequentes

Todo empreendimento precisa de licença ambiental para operar?

Não necessariamente. A exigência de licença depende se a atividade/empreendimento é utilizadora de recursos ambientais e/ou efetiva ou potencialmente poluidora, ou se pode causar degradação ambiental — e do enquadramento previsto pelo órgão competente e normas aplicáveis. A Resolução CONAMA 237 define “licenciamento ambiental” e “licença ambiental” exatamente nesses termos, como procedimento/ato administrativo do órgão ambiental competente.

 

Na prática: mesmo quando uma atividade não exige licença “clássica”, pode haver autorizações, cadastros ou controles específicos dependendo do caso (por exemplo, recursos hídricos, supressão vegetal, etc.).

O órgão ambiental competente define, conforme o enquadramento do empreendimento e normas aplicáveis. A CONAMA 237/1997 define “estudos ambientais” como todo e qualquer estudo relativo aos aspectos ambientais ligado à localização/instalação/operação/ampliação, citando exemplos como relatórios e planos, e trata do EIA/RIMA no contexto do licenciamento.

A licença não “encerra” o processo. Pela própria definição legal, a licença ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que o empreendedor deve obedecer para localizar, instalar, ampliar e operar. Ou seja, o cumprimento das condicionantes e exigências é contínuo durante a vigência.

 

Em geral, essas obrigações incluem monitoramentos, relatórios, comprovações documentais e medidas de controle (conforme o caso e o que o órgão exigir).

O descumprimento pode gerar:

  • sanções administrativas (advertência, multa, embargo/suspensão, etc.) no âmbito do poder de polícia ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008;
  • e, em situações específicas (como operar sem licença), pode haver responsabilização penal, conforme a Lei 9.605/1998 (ex.: art. 60).

Operar sem licença válida (ou contrariando normas) pode gerar consequências administrativas e penais.

  • Penal (crime ambiental): a Lei 9.605/1998 tipifica como crime “fazer funcionar” estabelecimento/atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando normas.
  • Administrativo: o Decreto 6.514/2008 disciplina infrações e sanções administrativas ambientais, incluindo medidas como multa, embargo e suspensão de atividades, entre outras.

O que fazer (boa prática técnica): protocolar o processo de renovação/regularização imediatamente, levantar condicionantes pendentes e organizar um plano de adequação (isso é recomendação de gestão; o rito exato depende do órgão).

A Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) estabelece instrumentos de gestão, incluindo a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e o enquadramento dos corpos d’água.

O detalhamento (quando é exigida, por volume, tipo de uso, domínio do corpo hídrico etc.) depende do órgão gestor e da regulamentação local, mas a base federal do instrumento está na Lei 9.433.

A CONAMA 430/2011 trata do lançamento em corpos d’água e traz um ponto importante: a disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros de lançamento da 430, mas não pode causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.

Isso afeta diretamente projetos como infiltração controlada, fertirrigação e outras formas de reúso/ disposição, que podem ter regramento específico (como a CONAMA 503/2021 em certos setores).

O reúso em fertirrigação tem regramento federal específico em alguns casos. A Resolução CONAMA 503/2021 define critérios e procedimentos para reúso em fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias, incluindo definição de “efluente estabilizado” e condições de aplicação.

 

A mesma Resolução prevê que, em certos casos, o reúso de efluentes que não passaram por estabilização pode ocorrer desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

 

Na prática técnica (exemplo de referência aplicada): há relatórios de monitoramento que comparam efluente/solo com a CONAMA 503 e parâmetros de efluente também com a CONAMA 430 (ex.: pH), reforçando a necessidade de monitoramento do solo e da qualidade do efluente no contexto da fertirrigação.

Além de reduzir risco de autuações e interrupções, a literatura mostra que gestão ambiental estruturada pode gerar ganhos de eficiência e desempenho econômico.

 

  • A visão “ambiente × competitividade” pode ser superada quando padrões e gestão estimulam inovação e produtividade de recursos (menos desperdício, mais eficiência).
  • Estudos sobre certificações e sistemas (ex.: ISO 14001) mostram associação positiva com desempenho econômico/financeiro em metanálises.

 

Na prática (benefícios típicos): melhor controle de requisitos legais/condicionantes, redução de custos por desperdícios, maior previsibilidade operacional e melhor governança de riscos. (Esses itens são benefícios de gestão; variam por setor e maturidade do sistema.)

Sim. A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/1999) estabelece que empresas e entidades devem promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando melhoria e controle do ambiente de trabalho e das repercussões do processo produtivo no meio ambiente.

 

Isso se conecta diretamente a programas exigidos em licenciamento (quando houver condicionantes) e a boas práticas de gestão ambiental corporativa.